Vinicius Ribeiro - Arquiteto, Urbanista e Professor Universitário

A importância da inclusão de pessoas com deficiência PCD'S

Lei Brasileira de Inclusão: o que você precisa saber?

Vinicius Ribeiro Artigos 5206 views 5 min. de leitura

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Nesse artigo além de você ficar por dentro da Lei Brasileira de Inclusão, ficará sabendo um pouco mais do que o Vinicius Ribeiro fez e está fazendo sobre a Inclusão dos PCD'S. #VamosJuntosfazerdiferente

PL 45/2017

Aglutinação dos 5 projetos de Lei apresentados pelo Deputado Vinicius Ribeiro sobre Libras na formação educacional e nos eventos culturais, apresentado pela Comissão de Educação... leia mais... 

Segundo Vinicius, "A língua de sinais deveria ser obrigatória em todas as escolas, havendo uma conscientização de toda a comunidade da sua importância. Enquanto as pessoas não forem despertadas para essa necessidade e adquirirem esse conhecimento, projetos como estes são úteis para mostrar a presença das LIBRAS na vida dos que precisam e integrá-los à sociedade."

Para assegurar dignidade e inclusão a cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão Lei nº 13.146/2015), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.

No Estatuto, foi determinada a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.

Empresas de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja, no mínimo, uma vaga em estacionamentos menores.

Os locais devem estar devidamente sinalizados, e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito. A lei também exige que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que ao menos uma unidade acessível seja garantida.

No mercado de trabalho, empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência, que podem procurar vagas no portal Mais Emprego. Já nos concursos públicos, há reserva de 5% das vagas.

Entre os principais avanços, observados na LBI, podemos destacar alguns mais relevantes, como a inibição da recusa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência no ensino regular, inclusive na educação privada e a proibição da cobrança de valores adicionais destes alunos. Essa recusa passou a configurar crime, punível com multa e detenção para o responsável. Vale destacar que a lei trouxe uma série de crimes tipificados como preconceito contra pessoas com deficiência em diversas situações. Mas o que, sem dúvida, tem rendido mais polêmica é o que trata da inclusão escolar.

Ainda na área de educação, no final de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.409 que garante às pessoas com deficiência a inclusão na cota de ensino superior das universidades federais. Ela atende ao artigo nº 28 da LBI que chama para o poder público a responsabilidade de garantir o acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas.

Em relação à comunicação, aliás uma luta constante das pessoas cegas e surdas por recursos (como a audiodescrição, legenda e LIBRAS) a LBI contribuiu para a construção da Resolução nª 667 (ANATEL) que trata da acessibilidade nos serviços de telecomunicações e para a Instrução Normativa nº 128 (ANCINE) que trata igualmente da acessibilidade na distribuição e na exibição cinematográfica, publicadas em maio e setembro de 2016, respectivamente. O Governo Federal criou também o FAD, um sistema que auxiliará os órgãos públicos na elaboração de relatórios sobre a acessibilidade nos sites de administração pública, em atenção ao art. 120 da lei. Tendo em vista que todos os portais e sítios eletrônicos da administração pública devem ser acessíveis.

No começo de 2017 foi publicado o Decreto 8.954/2017 que formalizou um Comitê, sob coordenadoria da Secretaria Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência com a finalidade de criar um Modelo de Avaliação Unificada da Deficiência. Esse comitê foi justamente criado para atender duas questões previstas na LBI, uma é o chamado Cadastro Inclusão e a outra é a avaliação de deficiência, que de acordo com o marco regulatório será biopsicossocial, feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Em outras palavras, será uma ferramenta baseada na CIF, sistema de classificação criado pela Organização Mundial de Saúde e recomendado pela ONU.

A justiça tem buscado instrumentalizar seus colaboradores para que tenham conhecimento da legislação e da sua aplicabilidade por meio de manuais e cursos de capacitação no tema. Como exemplo, a cartilha elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público que trata especificamente da tomada de decisão apoiada, alteração do Código de Direito Civil introduzida pela LBI, com a finalidade de garantir apoio às decisões sobre qualquer ato da vida civil.

O papel da fiscalização será fundamental para que todos esses direitos e garantias aconteçam na prática. Por isso, é importante que os órgãos de Defesa como os Ministérios Públicos, Defensorias e Delegacias Especiais tenha conhecimento pleno da legislação.

Também foi lançado o Decreto nº 8.953 que insere a garantia de acessibilidade, desenho universal e tecnologia assistiva no Plano Nacional de Consumo e Cidadania, órgão criado com a finalidade de promover a proteção e defesa do consumidor. E, praticamente na mesma data, foi lançado o Manual de Adaptações de Acessibilidade para padronizar o diagnóstico de acessibilidade nos prédios da administração pública.

Em relação aos municípios, muitos já estão em processo de elaboração, readequação ou aprovação de suas próprias políticas e planos municipais de acessibilidade com o objetivo de regulamentar e atender o preconizado na LBI, naquilo que compete ao governo municipal. E, nesse caso, diz respeito a adequação de calçadas, fiscalização de vagas especiais, inclusive em estacionamentos privados de uso coletivo, transporte e outros.

Vale ressaltar que importantes direitos ainda carecem de regulamentação como o uso do FGTS para a aquisição de tecnologias assistivas e o auxílio inclusão, uma espécie de bolsa auxílio para a pessoa com deficiência, alvo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que passem a exercer atividade remunerada, entre outros.

A LBI nos mostra que a pessoa com deficiência precisa ser contemplada em todos os programas e políticas públicas. Independente da crise que o Brasil atravesse, não há desculpa para se ignorar direitos ou menosprezar qualquer cidadão.


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