Vinicius Ribeiro - Arquiteto, Urbanista e Professor Universitário

Frente Parlamentar da Mobilidade Urbana Sustentável

A mobilidade urbana é um tema complexo, que precisa de ações governamentais em nível Estadual. Mesmo vivendo num universo contínuo de engarrafamentos, não existem políticas para o desestímulo ao uso de veículos individuais (carros).

Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 3880 views 8 min. de leitura

Frente Parlamentar da Mobilidade Urbana Sustentável
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Para que serve uma Frente Parlamentar?

Cada Poder Legislativo estabelece a sua regra para criação ou extinção de
Frentes Parlamentares. Independente das regras, é fácil entender o que é, e para que serve. O propósito da criação de uma Frente é a causa, a bandeira ou um determinado assunto. Estar na Frente de alguma coisa é ser referência, é encabeçar, é conduzir. O propósito de ser “Parlamentar” é poder aproveitar o exercício do mandato do legislador, dentro do Poder Legislativo, para avançar em temas importantes para a sociedade.

Uma frente parlamentar não é como um projeto de lei que precisa ser aprovado. Uma Frente Parlamentar somente precisa ser criada com uma nomenclatura –
causa, assunto – bem definido.

Exemplo: Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, Frente Parlamentar da Mobilidade Urbana Sustentável, Frente Parlamentar das Pessoas com
Deficiência (PCDs).

Requerimento de Frente Parlamentar

Excelentíssima Senhora

Deputada Silvana Covatti,

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul

     

Senhora Presidente

A mobilidade urbana sustentável é a política pública mais moderna para educar o cidadão. É através dela que exercemos a democracia dos espaços públicos e o respeito à convivência coletiva.

A função urbana está associada ao uso do espaço, mas a maneira caótica como as cidades se desenvolveram faz com que o transporte seja visto como essencial para que as cidades funcionem. O cenário atual se resume em calçadas pequenas, cada vez mais veículos nas ruas e sistema de trânsito ultrapassado, com pontos de estacionamento em vias de fluxo intenso.

O resultado da falta de planejamento nos obriga a discutir formas de recuperar a trafegabilidade das vias e, principalmente, de respeitar os níveis de prioridade no sistema de trânsito, sendo, em ordem de importância: pedestre, transporte coletivo, transporte não motorizado e transporte individual.

A mobilidade urbana é um tema complexo, que precisa de ações governamentais em nível Estadual. Mesmo vivendo num universo contínuo de engarrafamentos, não existem políticas para o desestímulo ao uso de veículos individuais (carros). Estima-se que mais de 60% dos municípios gaúchos não oferecem vias urbanas exclusivas para pedestres, através de calçadões. Também são renegadas as ciclovias e ciclofaixas.

Destacamos o trabalho desenvolvido pela Comissão Especial de Mobilidade Urbana, instaurada em 2013 e presidida pelo deputado Vinicius Ribeiro, a qual estabeleceu parâmetros para análise do tema. 

Considerando o desenvolvimento dos planos de mobilidade, de responsabilidade dos municípios, foi apontado que estes devem ser sustentáveis, ou seja, 60% dos deslocamentos devem ser a pé, de veículos não motorizados ou através do transporte coletivo. Ainda se constatou a necessidade de atualização de leis municipais como Código de Obras, de Posturas, Tributário e Ambiental.

A Comissão especial fez um levantamento, no qual foi diagnosticada a realidade dos municípios gaúchos com mais de 20 mil habitantes, sobre as políticas locais de mobilidade. Dos orçamentos municipais, apenas 2% são destinados à secretaria que cuida da área. Desses, somente 1% é destinado para a mobilidade.

Como resultado, foi apresentado um substitutivo ao Projeto de Lei 66/2013, que institui a Política Estadual de Mobilidade Urbana, com o objetivo de promover a integração dos modais de transporte e a melhoria dos sistemas de acessibilidade e mobilidade dos cidadãos. A política tem como princípios a priorização do pedestre, do transporte não motorizado e do transporte coletivo; acessibilidade universal; promoção da qualidade de vida; proteção ambiental; justiça social e equidade de direitos. 

O relatório da Comissão apontou as seguintes diretrizes:

1. Obrigar o Estado e os municípios a atualizarem suas legislações que compreendam pontos de convergência e coincidência com o tema da mobilidade urbana, como planos diretores, códigos de obras, códigos de posturas, código tributário e outros. Isso necessita definir e reconhecer o caráter transversal da política de mobilidade;

2. Conter critérios sustentáveis de concessões de isenção, diminuição ou diferimento tributário que priorizem, nesta ordem, o pedestre, o transporte não-motorizado, e o transporte coletivo preferencialmente movido por tecnologias de propulsão limpas, alternativas ou híbridas;

3. Elaboração de estudos de flexibilização do horário de trabalho, desde que não prejudiquem o atendimento ao cidadão e os resultados do trabalho, e fixação de mecanismos que favoreçam programas de incentivo à carona solidária, em locais de grande concentração de servidores, empregados e colaboradores, especialmente no serviço público;

4. Facilitação de acesso ao crédito público para a elaboração dos planos estadual, metropolitano e municipais de mobilidade urbana, em razão do alto custo dos estudos técnicos e pesquisas necessárias à sua elaboração;

5. O Estado do Rio Grande do Sul, através da METROPLAN, deverá regulamentar a lei da Política de Mobilidade Urbana, para estabelecer o conteúdo mínimo de um plano municipal de mobilidade urbana ser considerado válido. Caberá também à METROPLAN, na condição de órgão técnico de planejamento metropolitano do Estado do Rio Grande do Sul, prestar suporte técnico para elaboração dos planos de mobilidade urbana dos municípios que integram regiões metropolitanas e aglomerados urbanos;

6. Definir critérios e programas que garantam ao usuário acesso à informação, referente ao custo, ao custeio, ao trajeto e ao tempo de espera, no âmbito do transporte público;

7. Estabelecer critérios sociais e de classe para a concessão de gratuidades e isenções parciais no transporte coletivo;

8. Fixar critérios metodológicos que unifiquem a sistemática de aferição da planilha de custo do transporte público, coletivo e individual, favorecer a publicidade desta planilha, ofertando amplo acesso à coletividade, bem como somente autorizar elevação ou redução de tarifa após aprovação do respectivo conselho; 

9. Fixar critérios de redução da idade média da frota de veículos coletivos em 05 (cinco) anos para os utilizados no transporte urbano e metropolitano e 15 (quinze) anos para os utilizados no transporte intermunicipal, até o ano de 2020;

10. Estabelecer programas de restrição do uso do automóvel; 

11. Conter critérios de destinação de percentual de multas de trânsito e receita com estacionamento regulamentado (tipo zona azul) a ser revertido nas prioridades do plano de mobilidade, especialmente requalificação e reconstrução de calçadas, transportes não-motorizados e transporte coletivo;

12. Determinar que cidades acima de 80.000 (oitenta mil) habitantes deverão elaborar e aprovar Plano de Transporte de Cargas; e

13. Determinar a fixação de regras para adoção de indicadores de gestão em mobilidade urbana que possam minimamente apresentar séries históricas que apontem a evolução e os avanços obtidos com o plano de mobilidade urbana. 

Devido à relevância do tema, foi criada, em 2015, a Comissão de Mobilidade Urbana Sustentável, proposta e presidida pelo deputado Adão Villaverde. Como resultado, a Comissão sugeriu a criação de consórcio metropolitano de transporte público, a implantação de uma política de integração tarifária e a ampliação do controle e da participação do cidadão na definição tarifária do transporte coletivo urbano e metropolitano.

Diante do histórico de discussões acerca do tema, temos a convicção de que se faz necessária a instalação de uma Frente Parlamentar da Mobilidade Urbana Sustentável para darmos continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido por esta Casa desde 2013.

Nesses termos, pede deferimento.

 Porto Alegre, 15 de março de 2016

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