Vinicius Ribeiro - Arquiteto, Urbanista e Professor Universitário

Projeto de Lei nº 469/2015

Introduz alterações na Lei 13.490 de 21 de julho de 2010 que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais – PRÓ-CULTURA, e dá outras providências.

Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 1416 views 3 min. de leitura

Projeto de Lei nº 469/2015
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Acompanhe aqui em tempo real o andamento do Projeto

Justificativa do Projeto de Lei

A arquitetura é uma atividade cultural tangível. O legado e a produção histórica em nosso estado também é gerado por aquilo que vemos em diversos prédios, monumentos e praças, fruto da característica morfológica e tipológica dos mesmos. Esses valores “visíveis” – aos olhos de quem veem – fazem parte da formação cultural do estado. Algumas produções são típicas e regionais e outras carregadas pelos imigrantes europeus que aqui vieram e se instalaram. Aliás, não trouxeram somente a música e os costumes, trouxeram também a arquitetura como referência em suas vidas.

Arquitetura e a cultura andam juntas. Sem arquitetura a cultura é incompleta. A cultura precisa da arquitetura para materializar uma tendência, uma arte, um estilo e uma forma épica e temporal. A relação de dependência é tal que uma passa a ser consequência da outra em um ciclo sem fim. André Louis Tenuta de Azevedo do Instituto Cidades afirmou “A relação de dependência é a seguinte: a arquitetura depende da cultura no momento de sua implantação e, aí, a cultura passa a depender da arquitetura para a sua manutenção, fechando e realimentando o círculo”.

No Brasil, mais recentemente, esse conceito consolidou, a partir da publicação da Portaria no 05 do Ministério da Cultura, de 21 de dezembro de 2009, reconhecendo formalmente a arquitetura como atividade cultural, com direito a representação no Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), órgão integrante do Sistema Federal de Cultura.

Aqui no Rio Grande é diferente. O discurso acima não existe na nossa legislação, visão pela qual queremos combater esse contrassenso. Nos parece um contrassenso que a Arquitetura, uma das mais importantes manifestações culturais da humanidade, não esteja contemplada pela lei de incentivo gaúcha, eliminando, portanto, a possibilidade de envio de Projetos Culturais para atividades, eventos, publicações e outras iniciativas de interesse de toda a sociedade e dos profissionais e entidades.

O tema Arquitetura e Urbanismo, por ser indissociável da vida humana, é componente necessário na compreensão e assimilação dos espaços utilizados pelo homem, desde a habitação ao espaço da cidade e do município, o território, o grande agregador das políticas públicas e um dos maiores indicadores culturais de uma sociedade. Destaco a importância da aprovação deste projeto, certos de que contaremos com o apoio de nossos ilustres pares para a sua aprovação.

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