Vinicius Ribeiro - Arquiteto, Urbanista e Professor Universitário

Projeto de Lei nº 92/2013

Altera a Lei n° 8820/1989, isentando de ICMS as operações internas com óleo diesel utilizado na prestação de serviços de transporte público coletivo urbano com critérios compensatórios.

Vinicius Ribeiro Projetos e Leis 1155 views 3 min. de leitura

Projeto de Lei nº 92/2013
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Acompanhe aqui em tempo real o andamento do Projeto

Justificativa do Projeto de Lei

Atualmente, torna-se imprescindível que médias e grandes cidades brasileiras apresentem um sistema de transporte coletivo de passageiros de qualidade. Para tal desiderato, as tarifas não podem ser altas e parece claro que a alta tributação incidente sobre os referidos serviços de transporte coletivo contribuem para que os preços cobrados dos usuários sejam altos.

Assim, mecanismos de redução da tributação sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros certamente beneficiarão toda a sociedade. No Brasil, o valor das tarifas do transporte urbano impede que muitos brasileiros tenham acesso a esse tipo de serviço. Segundo estudo da Associação Nacional de Transportes Públicos e do Ministério das Cidades, cerca de 35% da população desloca-se a pé ao trabalho, em boa parte por não ter condições financeiras para pagar pelo transporte.

Outro estudo mostra que as famílias com renda de até cinco salários mínimos chegam a comprometer até 22% de seus ganhos com transporte coletivo, enquanto comprometem 16% com alimentação. A retirada do imposto sobre o óleo diesel contribuirá para redução de tarifas cobradas dos cidadãos e para a prestação de um serviço com mais qualidade, segurança e fluidez em todas as cidades e/ou regiões metropolitanas do Estado.

Os critérios compensatórios estabelecidos neste Projeto são: integração física e tarifária; legislação que trata de Política Municipal de Mobilidade Urbana e contrato administrativo de concessão ou permissão. Estes critérios estão elencados para que haja uma melhora na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros.

Tendo em vista os relevantes objetivos sociais de que se reveste nossa proposta e que no Estado do Paraná acaba de ser aprovado um Projeto de Lei semelhante, estamos certos de que contaremos com o apoio de nossos ilustres Pares para aprovação deste Projeto.

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